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Transação iniciada pelo titular do cartão

Também: CIT

Uma transação iniciada pelo titular do cartão em tempo real, tipicamente o primeiro débito que estabelece a credencial em arquivo.

Uma transação iniciada pelo titular do cartão (CIT) ocorre quando o pagador está ativamente envolvido no processo de checkout e autoriza um pagamento em tempo real. Estas transações geralmente envolvem o titular do cartão a introduzir ou confirmar os seus dados de cartão através de um website do comerciante ou aplicação móvel. Na Área Económica Europeia e no Reino Unido, as CITs estão geralmente sujeitas aos requisitos de Autenticação Forte do Cliente (SCA) ao abrigo da PSD2, exigindo a utilização de protocolos como o 3D Secure. Para além do pagamento imediato, a função principal de uma CIT inicial num contexto de subscrição é estabelecer um acordo de credencial em arquivo (CoF). Adquirentes e esquemas como Visa e Mastercard exigem que sejam enviados sinalizadores específicos durante esta autorização inicial para indicar que o titular do cartão consentiu em futuros débitos. O emissor verifica a identidade do titular do cartão e o ID da transação de rede resultante deve ser armazenado pelo comerciante para vincular as subsequentes transações iniciadas pelo comerciante (MITs) a esta sessão autenticada original.

Perguntas frequentes

Por que o ID da transação de uma CIT é importante para a faturação recorrente?

O ID da transação prova ao emissor que uma autenticação iniciada pelo titular do cartão ocorreu anteriormente. Os comerciantes devem incluir este ID original em futuros pedidos de transações iniciadas pelo comerciante (MIT) para indicar que o pagamento faz parte de uma cadeia estabelecida, o que ajuda a manter taxas de autorização mais elevadas e garante a conformidade com as regras do esquema.

Pode uma CIT ser isenta de Autenticação Forte do Cliente (SCA)?

Embora as CITs sejam o principal alvo para SCA, certas isenções podem aplicar-se dependendo do valor da transação ou das taxas de fraude do adquirente. Transações de baixo valor abaixo de trinta euros ou aquelas consideradas de baixo risco através da Análise de Risco de Transação (TRA) podem contornar a autenticação de passo-a-passo, embora o emissor retenha, em última análise, o direito de exigir um desafio.

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